- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL GRAVOSO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A premeditação do delito revela a maior reprovabilidade da conduta planejada, sendo razão ordinariamente aceita para o desfavorecimento do vetor da culpabilidade" (AgRg nos EDcl no HC 664.841/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021). 2. Ademais, as circunstâncias do crime foram negativamente valoradas com base em elementos concretos, uma vez que o acusado "aproveitou de momento de extrema vulnerabilidade da vítima pois ela estava desempregada e entregando currículos, para então se aproximar e abusar sexualmente dela". 3. Tendo a pena sido redimensionada para 7 anos e 4 meses de reclusão, mas em razão da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime fechado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.998.210/AC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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