JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC). GRUPO DE EXTERMÍNIO. LIGAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE AGENTES CRIMINOSAMENTE ORGANIZADOS. CASOS CONHECIDOS COMO "PAGUE MENOS", "ANA BRUNA DE QUEIROZ", "LAGOSTEIRO" E "COMPANHIA DO EXTERMÍNIO/2006". APURAÇÃO DOS FATOS. INCAPACIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA NO CHAMADO "CASO LAGOSTEIRO". INEFICÁCIA DAS INSTÂNCIAS LOCAIS E RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL. PARCIAL DEFERIMENTO. 1. O art. 109, § 5º, da Constituição Federal estabelece que, nas "hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". 2. Os requisitos do incidente de deslocamento de competência são: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade - oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais, etc. - de o Estado-Membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Terceira Seção do STJ). 3. Constatada a incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, seja por inércia, seja por falta de vontade de apurar os fatos, de identificar os autores dos homicídios relacionados ao chamado "Caso Lagosteiro", de buscar a respectiva responsabilização, aliada ao fato de que há risco de responsabilização internacional, fica demonstrada a situação de excepcionalidade indispensável ao acolhimento do pleito de deslocamento de competência. 4. Incidente de deslocamento de competência parcialmente deferido. (IDC n. 15/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/08/2022

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC). GRUPO DE EXTERMÍNIO. LIGAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO. SUPOSTA ATUAÇÃO EM RETALIAÇÃO A ATAQUES DE FACÇÃO CRIMINOSA. CASOS CONHECIDOS COMO "MAIO SANGRENTO" E "CHACINA DO PARQUE BRISTOL". APURAÇÃO DOS FATOS. INCAPACIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. INEFICÁCIA DAS INSTÂNCIAS LOCAIS E RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL. DEFERIMENTO. 1. O art. 109, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que, nas "hipóteses de grave …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/08/2023

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC). ART. 109, §5°, CFRB. MEDIDA CONSTITUCIONAL EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. PRESENÇA. CONFLITO AGRÁRIO EM RONDÔNIA. GRAVE VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS. INEFICÁCIA DAS INSTÂNCIAS LOCAIS E RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL. MEDIDA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. I. Incidente de deslocamento de competência - IDC, suscitado pelo ilustre Procurador-Geral da República, em 13/09/2019 (fl. 1), com base no § 5º do art. 109 da Cons…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 28/08/2024

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC. ART. 109, § 5°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF. IDC SUSCITADO POR AUTORIDADE LEGITIMADA PELA CF. APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DA ADI 3486 E ADI 3493 PELA SUPREMA CORTE. EXCEPCIONALIDADE DO INSTITUTO. PAPEL DE GARANTE DA UNIÃO EM NÍVEL INTERNO E EXTERNO DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS NA SEARA DOS DIREITOS HUMANOS. IDENTIFICAÇÃO NA ESPÉCIE DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, NECESSIDADE DE O BRASIL…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/11/2025

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIOS E DESAPARECIMENTO. SISTEMA PENITENCIÁRIO. GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. INCAPACIDADE DO ESTADO-MEMBRO. RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL. FEDERALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. O incidente de deslocamento de competência constitui medida constitucional excepcional que exige a presença simultânea de três requisitos indispensáveis à federalização da persecução penal: (i) grave violação aos direitos humanos; (ii) incapacid…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2014

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO INSERIDO EM CONTEXTO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO. GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADO INTERNACIONAL. ESTADO-MEMBRO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE APURAR VIOLAÇÕES E RESPONSABILIZAR O(S) CULPADO(S).EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA DEVIDO. 1. A Emenda Constitucional n. 45, de 31.12.2004, relativa à reforma do Poder Judiciário, inser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.