JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA ORDEM. DIREITO À INSCRIÇÃO NOS QUADRO DA OAB. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por contra o Presidente da Comissão de Seleção da OAB/PR objetivando o reconhecimento do direito à inscrição nos quadros da entidade, considerando que o autor, no segundo semestre de 2017, na prova de segunda fase, estava matriculado no curso de Direito já no 9º Período. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria e a interpretação das regras do edital. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelos Enunciados n. 5 e 7 ambos da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - A irresignação implicaria a análise da legalidade de cláusulas editalícias que fundamentam as razões recursais (Itens 14.3 e 14.4), o que encontra óbice no Enunciado Sumular n. 5/STJ. IV - A pretensão recursal, não obstante fundamentada em pretensa violação de dispositivos de lei federal, exigiria a análise do teor de norma infralegal, em que se sustentou o acórdão recorrido (Provimento n. 144/2011 do Conselho Federal da OAB). Esta norma infralegal desborda, contudo, do conceito de tratado ou lei federal para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, de modo que não cabe o conhecimento da pretensão recursal. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.007.916/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO. OAB. INDEFERIMENTO. INIDONEIDADE. ART. 489 DO CPC. VIOLAÇÃO AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se Agravo Interno de decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A causa teve origem em Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente da Seccional da OAB que indeferiu a inscrição do impetran…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/04/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. OAB. EXAME DE ORDEM. LEI N. 8.906/1994. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 84 DA REFERIDA NORMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/11/2017

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. EXAME DA ORDEM. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO NO ATO DA INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL DE VIOLAÇÃO A PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. I - Alega-se violação dos arts. 8º, IV e § 1º, e 58, da Lei n. 8.906/1994, que trata dos requisitos necessários para inscrição de profissional nos quadros da OAB e da competência privativa do Conselho Seccional da OAB. II - O exame de eventual infringênc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/03/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI. EXAME DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA A MATRÍCULA. CLÁUSULAS DO EDITAL. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PLEITO TAMBÉM FULCRADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. MESMAS RAZÕES PARA O NÃO CONHECIMENTO. 1. A Corte regional decidiu a controvérsia posta nos autos a partir da análise da Resolução CEPEC n° 53/2010 da UFGD, sendo cer…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/03/2021

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB. EXAME DA ORDEM. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO NO ATO DA INSCRIÇÃO. PORTARIA N. 144/2011. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Alega-se violação dos arts. 8º, § 1º, e 44, II, da Lei n. 8.906/1994, os quais versam sobre os requisitos necessários para a inscrição de profissional nos quadros da OAB e da competência privativa do Conselho Seccional da OAB. 2. O exame de eventual infringência a esse…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.