- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2021, p. 19/03/2021
ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB. EXAME DA ORDEM. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO NO ATO DA INSCRIÇÃO. PORTARIA N. 144/2011. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Alega-se violação dos arts. 8º, § 1º, e 44, II, da Lei n. 8.906/1994, os quais versam sobre os requisitos necessários para a inscrição de profissional nos quadros da OAB e da competência privativa do Conselho Seccional da OAB. 2. O exame de eventual infringência a esses dispositivos, tidos por contrariados pela parte recorrente, exigiria, necessariamente, a análise do Provimento n. 144/2011, do Conselho Federal da OAB, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Isso porque tal ato administrativo não se enquadra no conceito de lei federal de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.741.189/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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