JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
17/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, não se evidencia, em um juízo preliminar, a existência do fumus boni iuris, na medida em que o recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento, por força da aplicação das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3. Considerando a pretensão direcionada no sentido de dar aplicabilidade a dispositivos legais previstos em lei municipal, parecem insuperáveis os referidos óbices. 4. Cumpre registrar que as alegações da parte requerente atinentes ao periculum in mora não são passíveis de dar ensejo à concessão do presente pleito. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 3.890/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2020

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há razões para modificar a decisão agravada, que indeferiu o pedido de tutela provisória, tendo em vista a ausência dos requisitos do fumus boni iuris, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e do peri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial está condicionada à configuração dos requisitos próprios da tutela de urgência, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. A alteração das conclusões a que chegou o órgão julgador implica o reexame do conjunto fático e probatório dos autos,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. REQUISITOS PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de tutela provisória incidental em que se objetiva atribuir efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial n. 1.893.129/RJ, devido ter sido demonstrado o atendimento dos requisitos necessários de periculum in mora e fumus boni iuris. No Tribunal a quo, admitiu-se o recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, tratando-se de ação coletiva, a recorrente está sujeita a milhares de execuções …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À RECURSO ESPECIAL. NECESSÁRIA VIABILIDADE DO APELO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de tutela provisória antecedente para emprestar efeito suspensivo a recurso, é imprescindível a demonstração do periculum in mora - que se traduz na urgência da prestação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.