- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, não se evidencia, em um juízo preliminar, a existência do fumus boni iuris, na medida em que o recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento, por força da aplicação das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3. Considerando a pretensão direcionada no sentido de dar aplicabilidade a dispositivos legais previstos em lei municipal, parecem insuperáveis os referidos óbices. 4. Cumpre registrar que as alegações da parte requerente atinentes ao periculum in mora não são passíveis de dar ensejo à concessão do presente pleito. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 3.890/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.