JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DA PARCELA RETROATIVA, RECONHECIDA EM ATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Ao contrário do que afirmou a agravante, a documentação por ela juntada ("Termo de Transferência da Reparação econômica") comprova apenas que o direito ao recebimento da prestação mensal lhe foi transferido - confira-se, por exemplo, à fl. 20, e-STJ, documento que aponta pagamento de pensão no valor de R$2.899,20, valor esse, repita-se, mensal, inconfundível com o objeto desta demanda, que se refere à parcela de retroativos, fixada, em valor originário, no montante de R$177.261,12 (fl. 18, e-STJ). 2. O "Termo de Transferência da Reparação econômica" juntado aos autos não informa, em momento algum, que a parcela fixa, referente aos retroativos, foi reconhecida administrativamente em favor da ora agravante. 3. Como a Portaria concessiva da anistia indica apenas o nome de Samuel Luiz dos Santos, o montante referente aos retroativos, pela natureza patrimonial, incorpora-se ao espólio, submetendo-se à partilha - diferente seria se, por exemplo, houvesse reconhecimento post mortem da condição de anistiado político, com expressa indicação do sucessor habilitado a receber o valor dos retroativos. 4. É importante observar que a agravante/impetrante não juntou, com a petição inicial, certidão de óbito ou qualquer documento equivalente que demonstre se o de cujus deixou viúva e/ou outros sucessores, razão pela qual, como se vê, não ficou demonstrada a legitimação ativa para impetração do Mandado de Segurança. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no MS n. 26.051/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA PRETÉRITA. PORTARIA QUE CONCEDEU A ANISTIA POLÍTICA POST MORTEM. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA, APÓS O REQUERIMENTO DE ANISTIA E ANTES DA EDIÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA, SEM O RECEBIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. IMPETRANTE QUE COMPROVA A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO DOS VALORES RETROATIVOS. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO, EM QUE LHE FORAM …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. Ausência dos pressupostos processuais da ação mandamental em que apenas dois dos herdeiros pretendem reivindicar em seu favor o valor referente à indenização por anistia política. 2. Não houve comprovação de que o bem financeiro pleiteado tenha sido transmitido à parte impetrante e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA POST MORTEM. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. I - O período em que foram reconhecidos os valores retroativos foi posterior ao óbito do anistiado, não se incorporando ao seu patrimônio jurídico. Tanto é assim que a própria portaria anistiadora concedeu a anistia post mortem. Os valores retroativos se incorporaram ao patrimônio jurídico daqueles em favor de quem foram concedido…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado. 2. Compete ao impetrante carrear aos autos os documentos que comprovam que foi nomeado como inventa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. MILITAR ANISTIADO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA DO ANISTIADO PARA POSTULAR OS VALORES RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICA HERDEIRA DO ANISTIADO. IMPETRAÇÃO EXTINTA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se duvida de que os valores retroativos conducentes à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.