JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. Ausência dos pressupostos processuais da ação mandamental em que apenas dois dos herdeiros pretendem reivindicar em seu favor o valor referente à indenização por anistia política. 2. Não houve comprovação de que o bem financeiro pleiteado tenha sido transmitido à parte impetrante em partilha, bem como de eventual nomeação como inventariante para defender os interesses do espólio. Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 27.195/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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