JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO RECLAMADA. MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Petição recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, é incabível a reclamação que objetiva impugnar decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça. 3. A reclamação visa preservar a competência e a garantia da autoridade dos julgados, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.470/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/08/2022

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO PARA IMPUGNAR DECISÃO DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO. 1. "A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para impugnar julgado desta Corte Superior, hipótese em que serviria como simples sucedâneo do recurso originalmente cabível" (AgInt na Rcl 39.476/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/08/2022

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO STJ. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM ÂNCORA EM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR QUE TERIA, EM SEU CONTEÚDO, SIDO DESRESPEITADO POR TURMA RECURSAL. A RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ NÃO SE PRESTA A PROTEGER O JURISDICIONADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO TENHAM SEGUIDO O POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE OU TESE POSTA EM ENUNCIADO DE SÚMULA DESTE TRIBUNAL (AGRG NA…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO-REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial cujas razões não se relacionam a teses firmada no julgamento de recursos repetitivos, é cabível o manejo do agravo em recurso especial e não da reclamação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.958/SP, relator Minis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/05/2020

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/09/2020

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. USO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que não cabe reclamação quando o acórdão impugnado foi proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a reclamante se insurge, em verdade, contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, valendo-se do uso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.