Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, não cabe o recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, a teor do contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.138.597/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/…