- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir, diante da inexistência de procedimento administrativo prévio para requerer a isenção do imposto de renda, por cardiopatia grave, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu pela sua desnecessidade, tendo em vista que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Logo, não há como conhecer do recurso quanto ao ponto, diante da necessidade de análise de matéria constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.936.581/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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