JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal considera inadmissível a oposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em julgamento de habeas corpus, bem como não admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, recurso em habeas corpus, mandados de segurança, recurso em mandado de segurança e habeas data como paradigma para configuração da divergência. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDv na Pet n. 15.231/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 29/8/2022.)
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