JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (AUTUADOS COMO PETIÇÃO). PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não aplicação do disposto na Súmula n. 568 desta Corte, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34, XVIII, 'c', parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o princípio da colegialidade estará sempre preservado, ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos tribunais superiores" (AgRg no REsp n. 1.645.901/MG, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017). 2. De acordo com os arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, os embargos de divergência somente podem ser manejados nesta Corte para impugnar acórdãos prolatados no julgamento de recurso especial, não sendo possível sua interposição contra acórdão proferido no julgamento de habeas corpus, ante a manifesta ausência de previsão legal. 3. Nesse sentido, "o acórdão embargado possui ampla e suficiente fundamentação, na linha de que a decisão monocrática espelha a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior, que considera inadmissível a oposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em julgamento de habeas corpus" (EDcl no AgRg na Pet n. 13.971/PI, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 2/3/2022). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv na Pet n. 15.232/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. ART. 1.043, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, PARADIGMAS PROLATADOS EM HABEAS CORPUS TAMBÉM NÃO SE PRESTAM A DEMOSTRAR SUPOSTO DISSÍDIO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EXPEDIENTE AUTUADO COMO PETIÇÃO, MAS INTITULADO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. ART. 1.043, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em habeas corpus. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade dos embargos de divergência contra acórdãos proferidos em classes processuai…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal considera inadmissível a oposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em julgamento de habeas corpus, bem como não admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, recurso em habeas corpus, mandados de segurança, recurso em mandado de segurança e habeas data como paradi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/09/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência exigem como condição processual para sua admissão o pronunciamento de Órgão Colegiado, nos termos do art. 266 do RISTJ e do art. 1.043 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.