JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. RESERVA DE COTA-PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação firmada no STJ é no sentido de que não há previsão legal de reserva de cota-parte para beneficiar eventual pensionista, porquanto o direito é garantido apenas a quem legalmente se habilita, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 3.765/1960. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.064.747/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022.)
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