- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 12/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/09/2022, p. 12/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias contínuos, conforme disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 5/8/2022. O prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 8/8/2022 e término em 12/8/2022. Todavia, o presente recurso foi interposto somente no dia 16/8/2022, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Esta Corte entende que é incabível o pedido de concessão de habeas corpus como forma de burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus respectivos recursos. No caso em epígrafe, percebe-se que há uma tentativa da Defesa de superar a intempestividade do presente agravo regimental com o pleito de concessão de writ, o que se mostra inadmissível. Assim, é inviável a análise das supostas ilegalidades invocadas pela Defesa. 4. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.153.877/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 12/9/2022.)
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