- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. EXTORSÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MODUS OPERANDI VIOLENTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VERIFICADA A CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na prisão preventiva decretada com esteio no modus operandi da prática delitiva, considerada a participação do agente como líder em notável organização criminosa voltada para prática de diversas extorsões armadas e lavagem de dinheiro, o que impede a mitigação do óbice da Súmula 691/STF. 2. Tendo em vista o cometimento de novo delito grave, logo após a concessão da liberdade provisória ao agente, constata-se que foi apontado fato novo a ensejar a segregação cautelar do acusado, circunstância que afasta a tese de ausência de contemporaneidade da prisão, impedindo a mitigação do óbice da Súmula 691/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 568.281/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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