- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2022, p. 15/09/2022
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1.009 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.769.209/AL, consolidou a orientação de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. Houve a modulação dos efeitos definidos no referido representativo da controvérsia, ficando estabelecido que somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do respectivo acórdão (ocorrida em 19/05/2021). 3. Hipótese em que a ação foi distribuído na primeira instância em 2015, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento anterior do STJ, no sentido de que, na hipótese de erro operacional da Administração, não seria devida a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público. 4. Consoante o entendimento desta Corte, o simples silêncio da parte não afasta a boa-fé, que é presumida. 5. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4o, do CPC/2015). 6. Agravo interno desprovido com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.999.164/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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