- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA AS INVESTIGAÇÕES. AGRAVANTE SOLTO. DIFICULDADES INERENTES À INVESTIGAÇÃO. DELITO COMETIDO EM ÁREA RURAL NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito, o que não ocorreu. 2. Quanto ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito, insta consignar que a sua aferição não pode se realizar de forma puramente matemática. Ao contrário, exige um juízo de razoabilidade que deve sopesar as peculiaridades do fato, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na sua investigação. 3. O recorrente foi preso em flagrante em 15/5/2020, e, conforme mencionado pelo magistrado de piso, a investigação é revestida de algumas peculiaridades (fatos ocorridos na zona rural de município do interior do Estado, em meio à pandemia). Ademais, ao agravante foi concedida liberdade provisória. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 158.717/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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