JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo excesso de violência na extorsão praticada mediante restrição de liberdade da vítima, que foi constantemente ameaçada de morte durante todo o tempo em que ficou sob o domínio dos agentes, por mais de uma hora. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.101.092/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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