- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ALÍQUOTA ZERO DE CPMF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. I - É devido o reconhecimento da presença de obscuridade no v. acórdão ora embargado, diante do equívoco acerca do preceito normativo suscitado como violado pelo contribuinte no momento da interposição de seu recurso especial. II - Contudo, permanece inviável a concessão da alíquota zero de CPMF ao contribuinte, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo fático e probatório dos autos, atestou a ausência de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a fruição do referido benefício fiscal, constatação que não pode ser alterada em virtude do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. III - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a obscuridade apontada pelo embargante. (EDcl no REsp n. 1.597.233/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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