- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JULGADO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. DECISÃO RECLAMADA. NÃO SUBSISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que a extinção do processo principal, com ou sem resolução do mérito, implica cessação da eficácia da medida cautelar, sendo, inclusive, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado da ação principal. 3. No caso, não mais prevalecendo o pronunciamento judicial cuja autoridade estaria sendo desrespeitada, tem-se por prejudicada a reclamação devido à perda de seu objeto. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 42.781/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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