JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM NÃO CALCULADO. 1. A alegação de que a energia elétrica teria sido utilizado por um curto período de tempo e que, por essa razão, deve ser presumida como de pequeno valor não prospera diante da jurisprudência desta Corte, no sentido de que a ausência de realização de laudo de avaliação impossibilita a discussão sobre o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 727.289/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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