JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
27/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 21/09/2022, p. 27/09/2022

Ementa

CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA INTERNA. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA SEM OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS FUTURAS MENSALIDADES. TEMA DE ÍNDOLE PRIVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE. REITERAÇÃO. 1. Conforme definido pela Corte Especial do STJ, compete à Segunda Seção o julgamento de temas afetos a mensalidades previstas em contratos privados de ensino superior (CC 11.437/SP, Rel. Ministro José Dantas, unânime, DJU de 24.4.1995), diante da natureza privada da relação jurídica em litígio, entendimento que fica reiterado. 2. Conflito conhecido, para estabelecer a competência da Terceira Turma, no caso concreto, a suscitante. (CC n. 186.745/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 21/9/2022, DJe de 27/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/10/2022

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A PRIMEIRA E A TERCEIRA TURMA DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Conflito suscitado em 28/3/2022. Conclusão ao gabinete em 1/4/2022. 2. O propósito recursal é saber se compete às Turmas integrantes da Segunda ou da Primeira Seção do STJ, o julgamento de recurso especial interpos…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/12/2021

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR PARTICULAR CONTRA UNIESP. ALEGADA PROPAGANDA ENGANOSA. FOLHETO PUBLICITÁRIO. PROMESSA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO DO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR - FIES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regiment…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OFERTA DE CURSO COM DUPLA TITULAÇÃO. EFICÁCIA VINCULATIVA DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.304.904/SP (TEMA 1.154). 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre a Turma Recursal do Juizado…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/11/2025

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.154 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Reclamação 7.849/MG, concluiu que houve descumprimento ao decidido no Conflito de Competência 118.895/MG, fixando que a Subseção da Justiça Federal de Divinópolis/MG é o foro competente para o processamento e julgamento das ações em que se discutem questões pertinentes à matrícul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.