JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. O acórdão confirmou decisão presidencial de não conhecimento do Agravo por intempestividade e ausência de comprovação, no ato de interposição do Recurso Especial, da ocorrência de feriado local. 2. Certidões que permitem comprovar a tempestividade. 3. Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.038.080/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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