- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
TRIBUTÁRIO. CPRB. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO. LEGALIDADE. 1. "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117 RG, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema 1.111/STF). 2. As duas Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram a compreensão pela legalidade da inclusão dos valores relativos à contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 3. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.968.225/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 1/7/2022; AgInt nos EDcl no REsp 1.934.023/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/02/2022; e AgInt nos EDcl no REsp 1.930.043/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/12/2021. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.934.022/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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