- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 12/02/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO ANTIGO RELATOR. AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta apenas de soma aritmética dos prazo legais, mas de uma aferição realizada pelo julgador à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Tendo em vista que a sentença condenatória, ocasião na qual se manteve a prisão preventiva, foi proferida em 30/7/2018, e que a demora na apreciação da apelação se encontra justificada pelo volume de processos e pela aposentadoria do antigo relator, não vislumbro demora excessiva ao ponto de ensejar a revogação da cautelar. 3. Conforme sugerido pelo Ministério Público Federal, necessário recomendar ao Tribunal prioridade na tramitação do feito, haja vista o lapso temporal sem apreciação da apelação. 4. Ordem denegada com recomendação para que o Tribunal confira prioridade no julgamento da apelação. (HC n. 549.734/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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