JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
06/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 27/09/2022, p. 06/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Conquanto o novo CPC admita que a comprovação da divergência se faça pelo cotejo entre acórdão que tenha julgado o mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, permanece a exigência de que este último tenha, ao menos, apreciado a controvérsia que se alega objeto de divergência. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.778.729/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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