JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
14/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 14/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ART. 12 DA LIA. CUMULAÇÃO DE DUAS PENALIDADES. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DIVERSOS NA APLICAÇÃO DA MULTA CIVIL AOS LITISCONSORTES PASSIVOS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO ACOLHIDO APENAS QUANTO A ESTE PONTO. 1. É possível ao relator do agravo interno trazê-lo a julgamento no Colegiado, mesmo quando a proposta de voto seja no sentido de seu provimento parcial, a exemplo do presente caso. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.009.433/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/8/2017 e AgInt no REsp 1.591.606/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/12/2016. 2. Tendo o Tribunal dirimido, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não há falar em afronta aos arts. 131,165, 458 e 535 do CPC/1973. 3. Uma vez que as duas penalidades impostas aos agravantes (multa civil e proibição de contratar com o serviço público) guardam estreita relação com o grau de reprovabilidade da transgressão praticada, não procede a tese de desproporcionalidade e consequente ofensa ao art. 12 da LIA. 4. A adoção de critérios diversos, quando da imposição de multa civil a diferentes litisconsortes, ofende o princípio da isonomia. 5. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para o efeito de fazer estender aos ora agravantes o mesmo critério legal anteriormente adotado por este relator em relação a outro litisconsorte passivo (multa sobre o valor da remuneração do agente público, e não sobre o valor do contrato administrativo - artigos 11 e 12, III, da LIA), com a consequente redução do valor dessa específica pena pecuniária. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.563.621/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/05/2020

DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. ACP DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, PORÉM COM REDUÇÃO DE SANÇÕES. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, PARA MAJORÁ-LA. NÃO SE CONSTATA NA ESPÉCIE A HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE DESPROPORÇÃO NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES QUE JUSTIFIQUE A SUA ALTERAÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM CONTROLE DE LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DO ÓRGÃO ACUSADOR DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DOS CERTAMES. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA PELO COLEGIADO. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REVISÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "a ação de improbidade se destina fundamentalmente a aplicar as sanções de caráter punitivo [...] que têm a força pedagógica e intimidadora de inibir a reiteração da conduta ilícita" (Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Voto Vista no REsp 66…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME E INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REAVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. ART. 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição da República, o recurso especial é des…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE NAS SANÇÕES APLICADAS PELAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Como cediço, "a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.