- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 04/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 04/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. APENADO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual "a supervisão direta do próprio trabalho deve ficar a cargo do patrão do apenado, cumprindo à administração carcerária a supervisão sobre a regularidade do trabalho" (REsp representativo de controvérsia n. 1.381.315/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, DJe 19/5/2015). 2. Inviável afastar a conclusão da Corte estadual de que não foram atendidas as exigências legais para concessão da remição pretendida, uma vez que demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 696.034/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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