- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/05/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DA CONSTRUTORA PROMITENTE VENDEDORA. IMPONTUALIDADE NA ENTREGA DO IMÓVEL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. DANO MORAL DECORRENTE, UNICAMENTE, DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de dano moral em razão unicamente do atraso, sem tecer qualquer circunstância que evidenciasse violação a qualquer dos direitos da personalidade do autor, como se tratasse de consequência inerente ao descumprimento contratual, o que não se afigura correto na linha da mais recente orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.607.931/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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