- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
PROCESSUAL CIVI L. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANUÊNIOS. REGIME DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO EXISTENTE. REFORMA DO ACÓRDÃO. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Funasa -Fundação Nacional de Saúde à execução de sentença referente ao pagamento de anuênios aos servidores, relativos ao tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para fixar o valor da execução apurado pela contadoria do juízo. No Tribunal, a quo, a sentença foi reformada apenas para fixar os juros moratórios em 6% ao ano. Esta Corte não conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno, a decisão foi mantida. II - Os embargos merecem parcial acolhimento, relativamente à incidência de honorários advocatícios sobre os acordos administrativos. III - De fato, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devida a execução dos honorários advocatícios do processo de conhecimento, tendo como base de cálculo as quantias efetivamente devidas aos embargados, ainda que recebidas administrativamente, e, na hipótese do pagamento integral na via administrativa, o somatório recebido deve ser considerado como o valor da condenação para fins da verba advocatícia, porque corresponde ao proveito econômico obtido com a demanda. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 1.531.341/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 3/8/2021.) IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para reformar o acórdão que julgou o agravo interno e dar parcial provimento ao recurso especial para o fim de determinar a incidência de honorários advocatícios sobre os acordos administrativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.457.873/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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