JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVI L. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANUÊNIOS. REGIME DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO EXISTENTE. REFORMA DO ACÓRDÃO. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Funasa -Fundação Nacional de Saúde à execução de sentença referente ao pagamento de anuênios aos servidores, relativos ao tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para fixar o valor da execução apurado pela contadoria do juízo. No Tribunal, a quo, a sentença foi reformada apenas para fixar os juros moratórios em 6% ao ano. Esta Corte não conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno, a decisão foi mantida. II - Os embargos merecem parcial acolhimento, relativamente à incidência de honorários advocatícios sobre os acordos administrativos. III - De fato, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devida a execução dos honorários advocatícios do processo de conhecimento, tendo como base de cálculo as quantias efetivamente devidas aos embargados, ainda que recebidas administrativamente, e, na hipótese do pagamento integral na via administrativa, o somatório recebido deve ser considerado como o valor da condenação para fins da verba advocatícia, porque corresponde ao proveito econômico obtido com a demanda. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 1.531.341/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 3/8/2021.) IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para reformar o acórdão que julgou o agravo interno e dar parcial provimento ao recurso especial para o fim de determinar a incidência de honorários advocatícios sobre os acordos administrativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.457.873/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ACORDO ADMINISTRATIVO ENTRE AS PARTES. OBSCURIDADE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando constatada a existência de erro de prem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXA OS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DO EXCESSO DA EXECUÇÃO. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou impugnação ao cumprimento de sentenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/10/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/08/2022. II. O acórdão embargado negou provimento ao Agravo interno, co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 31/08/2020

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES, ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO REAJUSTADA PELO ÍNDICE 28,86%. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação juri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO . 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, não se prestando para rediscutir a lide. 2. Embora a questão da data de ajuizamento da ação originária não te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.