- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 04/10/2022, p. 06/10/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. A Corte Especial decidiu que não cabem embargos de divergência para a apreciação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, porquanto fixada conforme o entendimento do julgador com base nas peculiaridades do caso concreto, fato que afasta possíveis divergências". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.899.669/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.