- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no regulamento do plano de previdência privada de aplicação dos mesmos índices de correção monetária utilizados pela previdência oficial para a atualização do salário real de contribuição, é devida a aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, se o benefício de complementação de aposentadoria foi concedido após 1º de março de 1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no cálculo do salário real de benefício. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.725.975/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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