- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 14/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 14/05/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO ALIENADAS PELO ESTADO DO PARANÁ A NON DOMINO. DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 477/STF. AGRAVO INTERNO DAS EMPRESAS DESPROVIDO. 1. Havendo tão-somente a retitulação do imóvel ao posseiro, com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino pelo Estado do Paraná, e não se comprovando qualquer prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização. 2. Em se tratando de área situada em faixa de fronteira transmitida pelo Estado do Paraná a non domino, a jurisprudência desta Corte entende possível a discussão acerca do domínio nos próprios autos da Ação de Desapropriação, reputando-se descabido o pagamento de indenização. Precedentes: EREsp. 761.135/PR, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 16.11.2009; REsp. 1.043.808/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.9.2010; REsp. 721.754/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.3.2010. 3. Agravo Interno das Empresas desprovido. (AgInt no REsp n. 814.651/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020.)
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