Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/11/2022
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos proferidos em conflitos de competência. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.991.989/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.)