JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DE RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdão proferido em recurso especial ou extraordinário. Não há previsão legal acerca o ajuizamento de embargos de divergência contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em pedido de tutela provisória para agregar efeito suspensivo a conflito de competência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 14.925/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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