JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DE OUTRO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE LOCAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de divergência têm como finalidade a uniformização interna da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos de outros tribunais como paradigmas, tais como os do Supremo Tribunal Federal. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n. 315/STJ). 3. Os embargos de divergência não demonstraram o dissídio jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre o acórdão embargado e os acórdãos indicados como paradigmas, conforme preceituam os arts. 266, § 4°, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.043, § 4°, do Código de Processo Civil. 4. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 5. "No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a colenda Corte Especial delimitou que a orientação de comprovação do feriado local no momento da interposição do recurso especial deveria persistir para os feriados e suspensões de expedientes locais em geral, excetuando-se apenas a segunda-feira de carnaval, em relação à qual houve modulação de efeitos do julgado anterior, permitindo-se a comprovação a posteriori, quando se tratar de recursos interpostos no período entre a vigência do CPC de 2015 e a data da publicação do acórdão prolatado no mencionado recurso especial (...)" (AgInt nos EAREsp n. 1.354.373/MS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22.6.2021, DJe de 1°.7.2021). 6. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.587.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/09/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DE OUTRO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA DE ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. FERIADO LOCAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. 1. "Os embargos de divergência …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis os embargos de divergência contra acórdão que, em recurso especi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/12/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A partir da edição do CPC de 2015, que trouxe normativo específico acerca da comprovação da tempestividade do recurso quando há feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, a eg. Corte Especial, no julgamento do REsp 1.813.684/SP e da respectiva questão de ordem, firmou a orientação…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DE OUTRO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. DISSÍDIO A RESPEITO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De início, cabe registrar que o paradigma invocado não se presta à comprovação da divergência de teses, pelos fundamentos expostos a seguir. O aresto invocado co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.