- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. TESE SUPERADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APELO ENCAMINHADO À CORTE A QUO. TEMA ESVAZIADO. ADEMAIS, ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. PACIENTE CONDENADO A ELEVADA PENA. CONTEMPORANEIDADE E FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA. TESES NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Consoante frisado na decisão agravada, ao que se tem dos autos, o acórdão atacado - que examinou a alegação de excesso de prazo - foi proferido antes da prolação da sentença condenatória, de modo que, sobrevindo o édito condenatório, esvaziada está a alegação de excesso de prazo. 2. Quanto à tese de excesso de prazo para o processamento do recurso de apelação, noticiou o Magistrado de piso, nas informações encaminhadas a esta Corte, que os autos foram remetidos ao Tribunal a quo, em 8/8/2022, para o devido exame do apelo defensivo. Com isso, prejudicada está a análise do tema. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta Casa é reiterada de que a análise do excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação deve levar em consideração o quantum da pena aplicada na sentença condenatória, que, no caso, é de 9 anos e 4 meses de reclusão, cabendo destacar, ainda, que, segundo a própria defesa, o agravante foi preso em 27/11/2020. 3. Constatado que as alegações de ausência de contemporaneidade e de fundamentação idônea para a prisão não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de se debruçar sobre o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 755.244/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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