- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 14/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é irrecorrível o despacho que analisa consulta de prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no AREsp n. 1.859.735/TO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 14/10/2022.)
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