JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
10/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2022, p. 10/11/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE TAF. DESCABIMENTO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO MANDAMENTAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE QUALIFICADO: RE 608.482/RN. 1. A via mandamental é inadequada para o exame de pretensão cujo acolhimento demande instrução probatória. 2. A teoria do fato consumado não tem respaldo no direito brasileiro. Precedente qualificado: RE 608.482/RN, rel. Ministro Teori Zavascki. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 62.155/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 10/11/2022.)
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