JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
10/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2022, p. 10/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE MULTA COERCITIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1. Não cabe recurso ordinário com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, na hipótese em que houver a concessão da segurança e a parte impugna capítulo que havia tão-somente excluído a multa cominatória para o cumprimento da liminar. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 69.727/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 10/11/2022.)
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