- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/05/2020, p. 29/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. PROCLAMAÇÃO. RESULTADO. JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Não há falar na omissão apontada pela defesa, se foram explicitadas no acórdão embargado as razões que ensejaram o conhecimento parcial e, nessa extensão, o desprovimento do agravo regimental, não sendo possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, sequer para fins de prequestionamento. 2. Ante a ocorrência de erro material na proclamação do resultado do julgamento, merece parcial acolhida a irresignação para que se proceda à retificação. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para retificar a proclamação do resultado do julgamento, devendo constar que o agravo regimental foi conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.622.044/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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