- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. ORDEM DE FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. INVERSÃO. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO. 1. Prevendo o artigo 483, § 4º, do Código de Processo Penal a possibilidade de formular quesitos quanto à tese de desclassificação após o 2º ou 3º quesitos, cabe às instâncias de origem analisar qual seria a tese principal e subsidiária da defesa. 2. Se a defesa sustentar a desclassificação da conduta do réu, o § 4º do art. 483 do CPP prevê que o seu quesito deverá ser respondido após o segundo (autoria/participação) ou o terceiro quesito (absolvição), conforme o caso. A primeira hipótese ocorrerá quando a principal tese defensiva for a desclassificatória; a segunda, quando a defesa sustentar, primordialmente, a absolvição do acusado. (REsp 1849862 / RS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/09/2020). 3. Se houver inversão da ordem dos quesitos, em dissonância com a orientação desta Corte Superior a respeito do art. 483, § 4º, do CPP, será necessário verificar se foi oportunizado aos jurados analisar as teses de absolvição e desclassificação, a fim de concluir pela ocorrência de prejuízo que justifique a anulação do julgamento. 4. Na hipótese, o Tribunal de origem destacou que a defesa havia sustentado a desclassificação como tese principal, conforme ata da sessão plenária. E reconheceu a nulidade na inversão da ordem dos quesitos, em razão de a tese de desclassificação, a despeito de ser a principal tese defensiva, não ter sido perguntada aos jurados após o segundo quesito (referente a autoria ou participação), senão após o terceiro quesito (absolvição), o que implicou prejuízo à acusação, a justificar a anulação do julgamento. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 722.251/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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