- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 19/10/2022, p. 16/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA QUANTO À QUESTÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A indicação da divergência exige identidade de premissas fáticas no específico ponto objeto de suposta desarmonia jurisprudencial. 2. A origem do título executivo, se judicial, oriundo de responsabilidade por improbidade administrativa, ou extrajudicial, não interfere na questão debatida, que se limita à verificação dos limites da (im)penhorabilidade de vencimentos. 3. Agravo interno provido para reconhecer o cabimento dos embargos de divergência. (AgInt nos EREsp n. 1.704.379/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.)
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