JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
27/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 27/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 10G DE PASTA BASE DE COCAÍNA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO HABITUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que o Agravante se dedica habitualmente a atividades criminosas, tendo em vista não apenas da quantidade de drogas apreendidas na espécie (10g de pasta base de cocaína), mas todos os elementos probatórios, os quais demostram que ele adquiria a droga na cidade de Campo Grande/MS para revender na cidade de Camapuã/MS, possuía clientes habituais e operava um serviço de disque-entrega, no qual era auxiliado por um adolescente. 2. Nesse contexto, para afastar a conclusão das instâncias ordinárias de que o Agravante se dedicava habitualmente a atividades criminosas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.483.139/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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