JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. UM DOS PARADIGMAS PROLATADO EM MEDIDA CAUTELAR. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o recurso especial do ora Agravante foi provido, com a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública em R$30.000,00 (trinta mil reais), aplicando-se-lhe as regras do Código de Processo Civil de 1973. Isso porque, conforme destacou o acórdão embargado, "No caso em tela, a decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou provimento a Exceção de Pré-Executividade foi proferida em 03/03/2011 (e-STJ fls. 541/545). Assim, esse é o marco temporal que deve ser utilizado para determinar o regramento jurídico aplicável, qual seja, o Código de Processo Civil de 1973." 2. Conforme decidido no julgamento unânime da CORTE ESPECIAL nos autos do EAREsp 1.255.986/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019: "A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015." 3. Portanto, constata-se que o acórdão embargado decidiu exatamente no mesmo sentido da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a ensejar a aplicação da Súmula n.º 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 4. Não serve como paradigma, para o fim de demonstração de divergência jurisprudencial, aresto oriundo de medida cautelar, cujos pressupostos e requisitos são totalmente distintos do recurso especial, sendo, pois, imprestável para a realização do cotejo analítico indispensável ao conhecimento dos embargos de divergência. Precedente: AgInt nos EAREsp 1.186.570/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.034.546/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 22/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/05/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CASUÍSTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REVISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/03/2023

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO, DIANTE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, E EM QUE FICOU VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CPC 1973, ART. 20, § 4º. PARADIGMAS QUE NÃO ENVOLVERAM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NEM A FAZENDA PÚBLICA COMO VENCIDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/12/2024

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE IMPOSIÇÃO, AINDA QUE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. A fixação dos honorários de sucumbência deve observar a legislação vigente no momento da decisão que os impõe. A sentença é conside…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/05/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. ILIQUIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser consid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.