- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 27/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2022, p. 27/10/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. OMISSÕES. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se a correção de erro material constante do dispositivo do acórdão, para fins de atribuir ao embargante a responsabilidade por 70% das custas processuais, cabendo o restante (30%) à embargada. 2. Não se constatam as omissões apontadas pelo embargante, pois a questão relativa ao montante a ser restituído pelo embargante à embargada não era objeto de discussão no recurso especial, é evidente que a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor atualizado da causa e não incumbe ao STJ proceder à correção, de ofício, do valor da causa. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro material. (EDcl no REsp n. 1.989.585/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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