JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
09/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/10/2022, p. 09/11/2022

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998). 2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas medidas cautelares diversas. Quanto ao requerente, a Autoridade Policial representou apenas pela sua suspensão do exercício da função de Secretário Municipal do Meio Ambiente e o pleito foi deferido, distinção que impede a extensão do benefício. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 742.699/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 9/11/2022.)
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