Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de cinco dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ), mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. Quanto à alegada prescrição, fixada a pena da acusada em 2 anos de reclusão, e sendo a recorrente menor de 21 anos à data dos fatos, aplica-se o prazo pr…