- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO GENÉRICO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA. LIBERDADE DA PACIENTE. 1. A Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão cautelar por risco social. 2. Ainda que conste no decreto prisional a necessidade da tutela da ordem pública com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas, estas não se mostram expressivas, haja vista que foram apreendidas 90,7 gramas de cocaína e 38,2 gramas de crack, o que não extrapola as circunstâncias elementares do tipo penal imputado. 3. Não se verifica nenhum elemento do caso concreto para justificar a prisão, constando da decisão afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 731.402/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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