- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/10/2020, p. 21/10/2020
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar "as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados". II - In casu, o recurso que supostamente atrairia a competência para esta Corte Superior sequer foi conhecido, logo, inexistente análise do mérito, não há falar em competência desta Corte para revisar a decisão condenatória. III - Não há como se analisar a pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, prevista no art. 112 do Código Penal, ante a inexistência das informações necessárias acerca de eventuais causas de interrupção, devendo tal pedido ser dirigido à instância a quo. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 5.238/DF, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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