- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ADVOGADO PARECERISTA. PRÁTICA DE ATO PROFISSIONAL INVIOLÁVEL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental no tocante às ponderações relacionadas aos corréus, considerando que o habeas corpus foi impetrado somente em favor do ora agravado. 2. No caso, conforme ponderado pela sentença absolutória, a única acusação formulada em desfavor do paciente foi a de ter assinado, ratificado e homologado parecer de inexigibilidade de licitação sem as cautelas legais, sem que fosse demonstrada a efetiva preordenação do ato praticado à consumação do crime, tampouco seu envolvimento em algum conluio com os demais acusados. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido. (AgRg no HC n. 734.203/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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